O tratamento fitossanitário é uma exigência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), sendo realizado exclusivamente por empresas credenciadas. Seu objetivo é garantir que vegetais, partes de vegetais, seus derivados, bem como embalagens e suportes de madeira envolvidos em operações de exportação e importação, estejam livres de pragas.

Para isso, o MAPA credencia empresas que atendem aos requisitos legais, autorizando-as a realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários e a emitir os respectivos Certificados de Tratamento ou aplicar a marca IPPC, conforme estabelecido pela Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias nº 15 (NIMF 15).

A emissão do certificado ou a aplicação da marca IPPC exige que a empresa esteja devidamente cadastrada e regularizada junto ao MAPA, além de seguir o procedimento padrão internacional exigido para o tratamento de embalagens de madeira.

Salientamos que, anteriormente as empresas podiam elaborar seus próprios certificados, mas essa prática foi descontinuada com a implementação da nova exigência que passou a ser obrigatória a emissão do Certificado de Tratamento Fitossanitário com fins quarentenários para embalagens e suportes de madeira  obtido exclusivamente por meio do Sistema de Gestão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (SIGVIG) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a partir de 1º de maio de 2025.

O exportador deve, então inicialmente, contratar uma empresa especializada em tratamento fitossanitário. Após essa escolha, é essencial verificar se a empresa está registrada no MAPA e no sistema SIGVIG, que centraliza o processo de emissão e validação dos certificados, garantindo maior controle e rastreabilidade e em conformidade com todas as normas e regulamentos aplicáveis.

Durante o processo, a empresa contratada realiza o tratamento da madeira, inspeciona o material para garantir que o procedimento foi executado corretamente e, se aprovado, aplica a marca IPPC, lembrando que este tratamento fitossanitário deve ser realizado por empresas autorizadas pelo MAPA, conforme os critérios estabelecidos na Portaria MAPA nº 514/2022.

Concluído o tratamento, a empresa emite a documentação necessária e solicita o certificado, que deve ser emitido por meio do SIGVIG  (Sistema de Gestão da Vigilância Agropecuária Internacional – plataforma digital do Ministério da Agricultura e Pecuária), garantindo a conformidade com as normas internacionais.

Importância da nova exigência

Essa mudança visa fortalecer o controle fitossanitário, assegurar a rastreabilidade do tratamento e atender às exigências dos mercados internacionais, que demandam comprovações oficiais e padronizadas. Além disso, contribui para a prevenção da introdução de pragas e doenças, protegendo a biodiversidade e a economia nacional.

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A Mundial Tratamentos Fitossanitários é uma empresa especializada em tratamento fitossanitário HT (Heat Treatment), conforme a norma ISPM 15/NIMF 15 e está devidamente autorizada pelo MAPA. Realizamos o tratamento com eficiência e emitimos o certificado oficial diretamente pelo sistema SIGVIG, garantindo total conformidade com a legislação vigente. O processo é ágil e o envio do certificado poderá ser feito por meios digitais, facilitando a logística e o atendimento às suas demandas de exportação.

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