As embalagens e os suportes de madeira utilizados no comércio internacional possuem uma importância fundamental para a movimentação segura de mercadorias entre os países. Paletes, caixas, estrados, barrotes, escoras e outros materiais de madeira podem transportar, de forma involuntária, pragas capazes de causar sérios prejuízos à agricultura e ao meio ambiente dos países de destino. Por esse motivo, o comércio internacional estabelece requisitos fitossanitários específicos para esses materiais.

No Brasil, o Ministério da Agricultura e Pecuária — MAPA — regulamenta os tratamentos fitossanitários e a identificação das embalagens de madeira utilizadas no trânsito internacional, assim, quando se fala em “carimbo” de madeira para exportação, normalmente está se fazendo referência à marca IPPC, que é a identificação internacional utilizada para demonstrar que a embalagem ou suporte de madeira foi submetido a tratamento fitossanitário reconhecido.

O que é a marca IPPC?

A marca IPPC é uma identificação internacional vinculada à Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais — CIPV/IPPC. Sua finalidade é indicar que a madeira utilizada na embalagem ou no suporte foi submetida a um tratamento fitossanitário oficial reconhecido pela NIMF 15, norma internacional que estabelece medidas para reduzir o risco de introdução e disseminação de pragas por meio de material de embalagem de madeira.

A Portaria MAPA determina que a marca IPPC seja utilizada para certificar embalagens e suportes de madeira destinados ao acondicionamento de mercadorias no trânsito internacional, bem como componentes de embalagens e peças de madeira destinadas à fabricação desses materiais, portanto, o chamado “carimbo” não é simplesmente uma identificação comercial da empresa fabricante. Ele funciona como uma marca fitossanitária oficial, devendo obedecer a requisitos determinados pelo MAPA.

A marca é composta por elementos obrigatórios. Entre eles estão o símbolo da IPPC, o código do país, o código do estabelecimento responsável pelo tratamento ou fabricante autorizado e o código correspondente ao tratamento fitossanitário realizado.

No caso de uma embalagem tratada no Brasil, o código do país utilizado é BR. O código do estabelecimento identifica a empresa cadastrada, o prestador de serviço credenciado ou o fabricante de embalagens autorizado. O código do tratamento informa qual tratamento fitossanitário foi utilizado. De acordo com as normas vigentes o código HT utiliza-se para tratamento térmico por ar quente forçado, secagem em estufa ou impregnação química sob pressão. Já o DH, para aquecimento dielétrico, MB, para fumigação com brometo de metila e SF, para fumigação com fluoreto de sulfuril.

Como deve ser aplicado o “carimbo”?

A marca IPPC deve ser aplicada de maneira que permaneça visível, legível, indelével e persistente durante a utilização da embalagem. A Portaria MAPA estabelece que a marca deve ser aplicada em cor diferente de vermelho e laranja e determina que seja preferencialmente realizada por gravação da madeira a calor ou tinta ou por outro processo capaz de garantir sua permanência, isso significa que não se deve utilizar uma simples etiqueta de papel ou adesivo que possa ser removido durante o transporte. A identificação precisa permanecer associada à embalagem durante o trânsito internacional e permitir a conferência pelas autoridades fitossanitárias.

Na prática, a aplicação pode ser feita mediante equipamento apropriado, como carimbo ou dispositivo de gravação autorizado, desde que o resultado final cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação. O instrumento utilizado para a aplicação da marca também está sujeito a controles e procedimentos de homologação previstos na regulamentação do MAPA.

A marca deve ser suficientemente nítida para que um fiscal consiga identificar seus elementos. Não é suficiente que exista uma marca aparentemente semelhante ao padrão internacional; os códigos e o símbolo devem estar corretamente apresentados.

Outro ponto importante é que a marca IPPC possui formato próprio. Ela deve ser retangular ou quadrada, respeitando as linhas de margem, com uma linha vertical separando o símbolo dos códigos. A legislação também proíbe a colocação de outras informações dentro do espaço reservado à marca. Informações complementares, como lote ou ciclo de tratamento, quando necessárias para rastreabilidade, devem ficar próximas à parte externa da marca.

 

Quantos carimbos ou marcas IPPC uma embalagem deve possuir?

De acordo com normativa, a marca IPPC aplicada no Brasil deve ser visível em pelo menos duas faces externas e opostas da embalagem de madeira. Portanto, para uma embalagem convencional, como uma caixa ou um palete, a orientação prática é que sejam aplicadas no mínimo duas marcas IPPC, posicionadas em faces externas opostas, de forma que sejam facilmente visualizadas durante uma inspeção.

É importante compreender a diferença entre “duas faces” e “duas marcas”. A exigência está relacionada à visibilidade da marca em pelo menos duas faces externas e opostas. Dessa forma, a aplicação de uma única marca em apenas uma face não atende, em regra, à exigência brasileira para a marcação de uma embalagem de madeira.

Por outro lado, isso não significa que toda embalagem deva necessariamente possuir apenas duas marcas. A norma estabelece um mínimo de visibilidade, e a quantidade efetivamente utilizada pode depender do tipo, formato e características da embalagem, desde que os requisitos legais sejam atendidos.

O posicionamento também deve levar em consideração a facilidade de fiscalização. A marca não deve ficar escondida, coberta por outro componente da embalagem ou localizada em uma área que impossibilite sua visualização.

No caso de peças e suportes de madeira existe uma diferença importante: para peças de madeira destinadas a suportes, a normativa estabelece que a marca IPPC deve ser aplicada ao longo de todas as peças tratadas, de forma intervalada. Portanto, nesse caso, não se deve interpretar a regra simplesmente como “duas marcas por peça”. A identificação deve ser distribuída ao longo das peças de modo que permita sua identificação e fiscalização.

Essa regra é especialmente relevante para materiais como sarrafos, peças de estiva, madeiras de separação, escoras, calços e outros elementos utilizados para segurar ou apoiar cargas durante o transporte internacional.

Consequentemente, a quantidade de marcas pode variar conforme o comprimento e a configuração das peças. O objetivo é garantir que a madeira tratada continue identificável e rastreável, evitando que pedaços tratados sejam utilizados posteriormente sem qualquer possibilidade de identificação.

 

Quem pode aplicar a marca?

Outro aspecto fundamental é que a marca IPPC não pode ser aplicada livremente por qualquer pessoa ou empresa. A portaria determina que a marca seja aplicada por empresa cadastrada ou por prestador de serviço credenciado pelo MAPA, conforme as normas específicas. O fabricante de embalagens e suportes de madeira também poderá aplicar a marca quando estiver devidamente autorizado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

A Portaria 385/2021, por sua vez, estabelece os procedimentos relacionados ao cadastro, credenciamento e autorização dos envolvidos nos tratamentos fitossanitários. Entre as obrigações estão a manutenção da rastreabilidade dos tratamentos, o controle dos materiais tratados e a utilização de instrumentos apropriados para aplicação da marca IPPC.

Portanto, uma empresa que simplesmente compre um carimbo com o símbolo IPPC e passe a marcar suas próprias embalagens, sem possuir a autorização ou enquadramento exigido pela legislação, não estará automaticamente autorizada a certificar suas embalagens.

 

A marca deve ser aplicada antes ou depois do tratamento?

Como regra geral, a marca IPPC deve estar associada a material que tenha recebido tratamento fitossanitário aprovado, estabelecendo que a marca deve ser aplicada somente em embalagens, suportes, componentes ou peças que tenham sido submetidos a tratamento aprovado em conformidade com a regulamentação.

Após o tratamento e o cumprimento dos requisitos de controle e rastreabilidade, a embalagem recebe a marca que permitirá sua identificação no comércio internacional.

 

O que acontece quando uma embalagem é reparada?

O reparo de uma embalagem merece atenção especial porque pode alterar a quantidade de marcas IPPC presentes. Segundo a regulamentação, é considerado reparo o processo em que seja retirada ou substituída, no máximo, uma terça parte dos componentes da embalagem. Os componentes tratados utilizados no reparo devem apresentar sua respectiva marca IPPC, a legislação estabelece que uma embalagem de madeira reparada no Brasil pode apresentar no máximo três marcas IPPC distintas, decorrentes da utilização de componentes de madeira tratados provenientes de diferentes origens ou tratamentos.

Se, após o reparo, houver possibilidade de a embalagem apresentar mais de três marcas IPPC distintas, todas as marcas devem ser retiradas, a embalagem deve receber novo tratamento e deve ser aplicada uma nova marca IPPC. Essa regra é muito importante para empresas que trabalham com manutenção ou recuperação de paletes e caixas destinados à exportação. Não se deve simplesmente acrescentar novas peças marcadas indefinidamente a uma embalagem antiga, pois o excesso de marcas distintas pode gerar uma situação de não conformidade.

Embalagem reciclada

A reciclagem possui tratamento diferente do simples reparo. Quando ocorre substituição de mais de um terço dos componentes da embalagem, a operação é considerada reciclagem. Nessa situação, as marcas IPPC existentes devem ser retiradas, deve ser realizado novo tratamento e uma nova marca IPPC deve ser aplicada de acordo com a regulamentação.

Assim, o responsável pelo processo precisa distinguir corretamente entre reparo e reciclagem. Essa diferença interfere diretamente na necessidade de manutenção ou substituição das marcas existentes.

Regras IPPC

A correta marcação das embalagens e suportes de madeira é uma exigência essencial para o comércio internacional, pois demonstra que o material foi submetido às medidas fitossanitárias necessárias para reduzir o risco de disseminação de pragas.

Para uma embalagem de madeira convencional, a regra principal a ser observada é a existência da marca IPPC em pelo menos duas faces externas e opostas, com marca legível, indelével e persistente. Portanto, quando se pergunta quantos “carimbos” uma embalagem deve possuir, a resposta prática é: no mínimo duas marcas IPPC, posicionadas em faces externas e opostas da embalagem, observadas as particularidades previstas para peças, suportes, reparos e reciclagens.

Além da quantidade, é fundamental que a marca esteja correta em seu formato e conteúdo, seja aplicada por pessoa ou empresa autorizada e esteja vinculada a um tratamento fitossanitário reconhecido. O simples fato de possuir um carimbo com o símbolo IPPC não torna uma embalagem regular. A conformidade depende de todo o conjunto: madeira adequada, tratamento correto, rastreabilidade, autorização para aplicação da marca e posicionamento correto da identificação.

Dessa maneira, empresas que fabricam, comercializam ou utilizam embalagens de madeira para exportação devem manter procedimentos internos de controle para assegurar que cada embalagem esteja devidamente tratada e marcada antes do embarque. A observância desses requisitos reduz o risco de retenções, exigências, tratamentos adicionais, destruição ou devolução das embalagens durante as fiscalizações fitossanitárias realizadas no comércio internacional.

Por fim, deve-se sempre verificar a legislação vigente no momento da operação e os requisitos específicos do país de destino, pois determinados países podem estabelecer exigências fitossanitárias adicionais. O próprio MAPA orienta que exportadores e importadores observem os requisitos aplicáveis às embalagens e suportes de madeira utilizados no trânsito internacional.